Termos de Serviços
Índice
1. Introdução 2. Instrumento Particular de Prestação de Serviços em Tecnologia 3. Instrumento Particular de Locação de Equipamentos 4. Instrumento Particular de Aquisição de Equipamentos 5. Política de privacidade e LGPD 6. Código de ética e conduta 7. Programa de Compliance Extracloud1. Introdução
Instrumento Particular de Prestação de Serviços Contém as regras e cláusulas que irão reger a relação jurídica da prestação de serviços entre a contratante e a contratada. Instrumento Particular de Locação de Equipamentos Contém as regras e cláusulas que irão reger a relação jurídica da prestação de serviços entre a contratante e a contratada. Instrumento Particular de Aquisição de Equipamentos Contém as regras e cláusulas que irão reger a relação jurídica para aquisição de equipamentos da Extracloud. Política de privacidade e LGPD Privacidade e segurança da informação são prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais dos nossos clientes. Código de ética e conduta Contém regras gerais a serem cumpridas por todos os Colaboradores contratados e qualquer pessoa que atue em nome da Extracloud. Compliance O Programa de Compliance da Extracloud formaliza os princípios, valores e fundamentos que são vivenciados no cotidiano da Organização.2. Instrumento Particular de Prestação de Serviços em Tecnologia
CONTRATANTE: doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: EXTRACLOUD LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 60.914.291/0001-55, com sede na Rua Quinze de Novembro, nº 1560, Centro, Santa Bárbara D’Oeste, Estado de São Paulo, CEP 13450-044, neste ato representada por seu diretor executivo, RICARDO ROMI ZANATTA, portador da cédula de identidade RG 33.469.838 SSP/SP e inscrito no CPF 329.712.358-31, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E SERVIDORES DE INFORMÁTICA, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
A CONTRATADA compromete-se a prestar serviços de tecnologia da informação, incluindo, mas não se limitando a implementação, manutenção, gerenciamento e suporte de servidores de informática, conforme especificações acordadas entre as partes e detalhadas no Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA se obriga a:
- Fornecer serviços de alta qualidade, utilizando as melhores práticas do mercado em soluções de TI.
- Assegurar o pleno funcionamento dos servidores e a implementação de tecnologias que atendam às necessidades específicas do CONTRATANTE.
- Oferecer suporte técnico conforme as condições definidas nesse anexo).
- Corrigir quaisquer falhas técnicas ou interrupções nos serviços prestados de forma ágil, respeitando os prazos estipulados.
- Garantir a confidencialidade e a segurança dos dados do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. O CONTRATANTE se compromete a:
- Fornecer todas as informações e acessos necessários para a prestação dos serviços pela CONTRATADA.
- Efetuar o pagamento pontual pelos serviços prestados conforme estipulado na Cláusula Quarta deste contrato.
- Comunicar à CONTRATADA qualquer alteração nas necessidades ou estrutura de sua rede e servidores, que possam impactar na prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor negociado e definido no item “8. Do Aceite” dessa proposta, mensalmente, que será faturado no primeiro dia útil de cada mês e deverá ser quitado até o dia 10 do mês subsequente.
4.2. Em caso de inadimplemento, incidirão juros de 1% ao mês, além de multa de 2% sobre o valor devido.
4.3. O valor dos serviços deverá ser reajustado anualmente, com base no índice IPCA.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1. O presente contrato terá vigência de até 84 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.
5.2. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 dias.
5.3. A rescisão por descumprimento de qualquer das cláusulas, por qualquer das partes, ensejará a rescisão imediata do contrato, sem prejuízo da cobrança de eventuais valores devidos até a data da rescisão.
5.4. Resolve-se, ainda, o presente contrato automaticamente sem quaisquer ônus ou penalidades para nenhuma das partes, nos seguintes casos: I. Protocolo de pedido de recuperação judicial ou falência; II. Início de procedimentos formais para liquidação ou dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer das partes; III. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, desde que, comprovadamente impossibilitem ou excessivamente oneroso o cumprimento do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO SIGILO E PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA
6.1. O CONTRATANTE compromete-se a não contratar outros colaboradores ou prestadores de serviço que tenham trabalhado com a CONTRATADA, para trabalhar na mesma área de expertise desta, dando azo à concorrência.
6.2. O CONTRATANTE poderá ter acesso a leitura das informações contidas no banco de dados, caso solicite, a qualquer tempo, desde que seja formalizado expressamente à CONTRATADA, através do e-mail contato@extracloud.com.br. A CONTRATADA não fornecerá pessoal capacitado para fazer a leitura do banco de dados, bem como não dará treinamento aos colaboradores da CONTRATANTE, ficando por parte da CONTRATANTE este tipo de expediente.
6.3. O CONTRATANTE não poderá de forma alguma facilitar ou dar acesso as informações do Software para empresas ou pessoas que desejem desenvolver novos sistemas ou aplicar engenharia reversa no software da CONTRATADA.
6.4. As partes concordam que o descumprimento sobre pacto não concorrência e sigilo ensejará a rescisão imediata deste Contrato com a aplicação de multa equivalente a 20 mensalidades vigentes à época da infração, sem prejuízo das perdas e danos eventualmente apurados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE
7.1. A CONTRATADA não será responsável por falhas nos serviços ocasionadas por eventos de força maior ou caso fortuito, tais como interrupções nos serviços de telecomunicação, problemas de fornecimento de energia elétrica, ou atos de terceiros que estejam fora de seu controle.
7.2. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos diretos causados ao CONTRATANTE, desde que comprovadamente decorrentes de falhas ou omissões na prestação dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1. Quaisquer alterações neste contrato deverão ser feitas por meio de aditivo contratual assinado por ambas as partes.
CLÁUSULA NONA – DO FORO DE ELEIÇÃO
9.1. As partes elegem o foro da Comarca de Santa Bárbara d’Oeste – SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
3. Instrumento Particular de Locação de Equipamentos
DAS PARTES CONTRATANTES:
LOCADORA: EXTRACLOUD LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 60.914.291/0001-55, com sede na Rua Quinze de Novembro, nº 1560, Centro, Santa Bárbara D’Oeste, Estado de São Paulo, CEP 13450-044, neste ato representada por seu diretor executivo, RICARDO ROMI ZANATTA, portador da cédula de identidade RG 33.469.838 SSP/SP e inscrito no CPF 329.712.358-31, doravante denominada simplesmente LOCADORA.
LOCATÁRIO: doravante denominado simplesmente como LOCATÁRIO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a locação dos equipamentos de informática definidos no Escopo dessa proposta (ver item 1.2. Escopo)
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO E VALOR DA LOCAÇÃO
2.1. O locatário, ao assinar este contrato, escolhe o prazo de vigência e o valor mensal a ser pago definidos nessa proposta na tabela constante no item 8. Do Aceite. As partes concordam que os termos assinalados na tabela supra citada terão força vinculante a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento pela locação objeto deste contrato será formalizado como segue abaixo:
3.1.1. O Locatário deverá pagar a Locadora o valor mensal citado e por ele escolhido no item 8. Do Aceite desta proposta, as quais serão efetuadas através de cobrança bancária emitida pela Locadora ou Transferência Bancária/PIX.
3.1.2. Em relação ao vencimento, cumpre informar que o pagamento será devido todo dia 10 de cada mês e se refere ao mês corrente.
3.1.3. O pagamento em atraso fica sujeito a multa de 2%, juros de mora de 1% a.m. e correção monetários pelo IPCA. Persistindo o atraso de pagamento por mais de 10 (dez) dias consecutivos os serviços serão automaticamente suspensos, independente de notificação ou aviso prévio, ficando também todos os dados do sistema inacessíveis à CONTRATANTE, até que os valores devidos sejam liquidados.
3.1.4. A continuação dos serviços na hipótese de inadimplemento não será considerada novação, mas sim ato de mera tolerância, não gerando qualquer direito à CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
4.1 O locatário se compromete a:
- Utilizar os equipamentos locados exclusivamente para fins lícitos.
- Zelar pela conservação dos equipamentos, responsabilizando-se por qualquer dano, perda, furto ou roubo dos mesmos.
- Informar imediatamente ao locador sobre qualquer problema, defeito ou falha nos equipamentos.
- Arcar com os custos de manutenção que não sejam resultantes de desgaste natural ou vício oculto do equipamento.
- Devolver os equipamentos no término do contrato nas mesmas condições em que foram recebidos, salvo os desgastes naturais do uso.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
5.1. O locador se compromete a:
- Entregar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento.
- Fornecer suporte técnico necessário para resolver eventuais problemas operacionais relacionados aos equipamentos locados, salvo em casos de mau uso ou danos causados pelo locatário.
- Garantir que os equipamentos estão livres de quaisquer ônus ou pendências que impeçam a utilização pelo locatário.
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO
6.1. Os equipamentos, objeto deste contrato, deverão estar cobertos por seguro contra roubo, furto, danos acidentais e incêndio.
6.2. O seguro será contratado pela locadora e acrescido no preço final ao locatário, sendo que, àquela, enviará a este, o comprovante da apólice.
6.3. Em caso de sinistro, o valor da indenização será utilizado para reparar ou substituir o(s) equipamento(s) danificado(s) ou perdido(s). Caso o valor do seguro não cubra integralmente o prejuízo, o locatário arcará com o valor remanescente.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE POR DANOS
7.1. O locatário será responsável por todos os danos causados aos equipamentos, independentemente de culpa ou dolo, exceto quando decorrentes de falhas técnicas de responsabilidade da locadora ou de fatores externos imprevisíveis (como desastres naturais). Em caso de danos, o locatário deverá indenizar o locador ou providenciar o conserto ou substituição dos equipamentos danificados.
7.2. A aquisição ou substituição de equipamentos danificados deverá, necessariamente, ser objeto de aprovação prévia da locadora que, poderá recusar o equipamento eleito, ante a qualidade inferior ou inadequação às necessidades outrora prestadas.
CLÁUSULA OITAVA - DA MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA
8.1. De acordo com o prazo optado pelas partes para que vigore o presente Instrumento Particular de Locação, as partes se comprometem a ele respeitar.
8.1.1. Se o Instrumento Particular for rescindido antes dos doze primeiros meses de sua vigência, aplicar-se-á multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo total, considerando as parcelas vincendas até o término do contrato.
8.1.2. Se o Instrumento Particular for rescindido após os doze primeiros meses de sua vigência, nenhuma multa será aplicada.
8.1.3. No silêncio das partes, ao término da vigência contratual, será considerada a renovação automática do presente Instrumento Particular de Locação.
8.1.4. Consigne-se que, evidentemente, após o término da vigência e, optando pela rescisão contratual, os equipamentos serão devolvidos a Locadora e, eventuais danos decorrentes de mau uso, serão cobrados da Locatária.
CLÁUSULA NONA – INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO:
9.1. Para que a Locadora inicie o processo de implantação e instalação dos equipamentos citados neste Instrumento Particular, a Locatária deverá atender a todos os requisitos mínimos para tanto, como capacidade física, além de estar de acordo com demais solicitações eventualmente necessárias, solicitadas pela Locadora.
9.2. A entrega e instalação dos equipamentos objeto da locação ocorrerá em até em até 35 (trinta e cinco) dias, a contar da assinatura do presente Instrumento.
9.3. A entrega dos equipamentos objeto deste Instrumento Particular de Locação se dará apenas após confirmação de pagamento e comprovação de que está em conformidade com todos os requisitos solicitados pela Locadora.
9.4. Na hipótese de qualquer indisponibilidade por parte do Locatário que impeça a entrega e instalação dos equipamentos por parte da Locadora na data previamente agendada, a mesma deverá comunicar à Locadora com o mínimo de 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data prevista, sob pena de arcar com todas as despesas previstas de mão de obra (hora técnica) e os custos adicionais para efetivar tal implantação em nova data.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente contrato será considerado rescindido nos seguintes casos:
10.1.1. Unilateralmente por qualquer das partes, através de comunicação expressa, por escrito, com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência, ficando a Locatária ciente de que deverá pagar a multa citada na Cláusula Quarta deste Instrumento Particular, nos termos e prazos lá definidos.
10.1.2. Inadimplemento por uma das Partes ou ambas, de qualquer cláusula, item ou subitem deste contrato.
10.1.3. Resolve-se, ainda, o presente contrato automaticamente sem quaisquer ônus ou penalidades para nenhuma das partes, nos seguintes casos: I. Protocolo de pedido de recuperação judicial ou falência; II. Início de procedimentos formais para liquidação ou dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer das partes; III. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, desde que, comprovadamente impossibilitem ou excessivamente oneroso o cumprimento do Contrato. No caso das alienas “I” e “II”, o presente contrato será resolvido em prazo de 03 (três) meses a contar do recebimento de Aviso de Recebimento (A.R) que informe a distribuição da petição inicial da recuperação judicial ou de sua dissolução.
10.1.4. No encerramento deste contrato, cada Parte deverá devolver à outra, imediatamente, os materiais ou qualquer pertence de propriedade da outra Parte que porventura esteja em seu poder por motivo da execução deste contrato
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VISTORIA
11.1 Será realizada vistoria dos equipamentos no ato da entrega ao locatário e no ato de sua devolução ao locador, a fim de verificar o estado de conservação e funcionamento. Um laudo de vistoria será anexado ao presente contrato, contendo a descrição detalhada dos equipamentos e suas condições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CONDIÇÕES GERAIS
12.1. A Locadora compromete-se a não fazer uso de nome, marca, logotipo ou outros símbolos ou sinais de identidade visual ou quaisquer outros direitos protegidos na qualidade de propriedade intelectual dO Locatário, exceto por inclusão na relação de clientes, seja no site da Locadora ou demais materiais publicitários.
12.2. O não exercício, por qualquer das partes, de seus direitos ou prerrogativas, constituir-se-á sempre em mera liberalidade, não constituindo precedente para futuros descumprimentos, nem alteração ou extinção das obrigações contratualmente assumidas, podendo ser exercidos a qualquer tempo, quando conveniente para o seu titular, inclusive para a exigência de obrigações vencidas e não cumpridas.
12.3. O presente Contrato, cujo instrumento integra com a Proposta Comercial, um único documento, é considerado formalizado, válido e eficaz, através do consentimento expresso pelas partes por meio de seus representantes legais, no Termo de Aceitação, aceitando os Termos e Uso aqui presentes.
12.4. O presente contrato não poderá ser cedido total ou parcialmente por nenhuma das partes sem a prévia e expressa concordância por escrito da parte contrária.
12.5. Este Contrato contém o entendimento total entre as Partes, com respeito aos assuntos ora contemplados, substituindo todos os acordos ou negociações, verbais ou escritos, anteriores realizados entre as partes, concernentes às mesmas matérias aqui previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ELEIÇÃO DO FORO
13.1 As partes elegem o foro da comarca de Santa Bárbara d’Oeste – SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ASSINATURAS
14.1 E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
4. Instrumento Particular de Aquisição de Equipamentos
Instrumento Particular de Aquisição de Equipamentos
DAS PARTES CONTRATANTES:
CONTRATADA: EXTRACLOUD LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 60.914.291/0001-55, com sede na Rua Quinze de Novembro, nº 1560, Centro, Santa Bárbara D’Oeste, Estado de São Paulo, CEP 13450-044, neste ato representada por seu diretor executivo, RICARDO ROMI ZANATTA, portador da cédula de identidade RG 33.469.838 SSP/SP e inscrito no CPF 329.712.358-31, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
CONTRATANTE: doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição, pela CONTRATANTE, dos equipamentos especificados no Anexo deste instrumento, fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com os termos e condições estabelecidos neste contrato.
1.2. Os equipamentos adquiridos estão especificados em quantidade, modelo e configuração conforme descrito na Proposta Comercial vinculada a este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. O prazo para entrega dos equipamentos é de até 30 (trinta) dias contados a partir da confirmação do pagamento.
2.2. A entrega será realizada no endereço informado pela CONTRATANTE, sob responsabilidade da CONTRATADA, salvo quando houver necessidade de retirada direta pela CONTRATANTE.
2.3. Caso ocorra atraso na entrega por razões alheias à vontade da CONTRATADA, esta comunicará a CONTRATANTE, informando a nova previsão de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA se compromete a:
- a) Fornecer os equipamentos conforme descritos na Proposta Comercial; b) Garantir que os produtos estejam em perfeitas condições de funcionamento e livres de defeitos; c) Fornecer suporte técnico para instalação e configuração inicial, caso previsto na Proposta Comercial; d) Prestar assistência técnica nos termos da garantia estabelecida para cada equipamento adquirido.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE se compromete a:
- a) Efetuar o pagamento conforme estipulado na Cláusula Quinta; b) Disponibilizar infraestrutura adequada para instalação e uso dos equipamentos adquiridos; c) Realizar testes nos equipamentos no ato do recebimento e comunicar a CONTRATADA sobre eventuais defeitos dentro do prazo estipulado para garantia.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Pela aquisição dos equipamentos, a CONTRATANTE se compromete a pagar à CONTRATADA o valor total de R$ [VALOR], conforme especificado na Proposta Comercial.
5.2. O pagamento deverá ser realizado conforme negociado e definido nessa proposta no item 8. Do Aceite.
5.3. Em caso de inadimplemento, será aplicada multa de 2% sobre o valor devido, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês.
CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA
6.1. A CONTRATADA assegura garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo mínimo de 12 meses, contados a partir da data de entrega.
6.2. Durante o período de garantia, os equipamentos que apresentarem defeitos serão reparados ou substituídos sem custos adicionais para a CONTRATANTE, salvo em casos de danos causados por mau uso.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
7.2. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual, a parte prejudicada poderá rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA - FORO
8.1. As partes elegem o foro da Comarca de Santa Bárbara d’Oeste - SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
5. Política de privacidade e LGPD
Revisão 01 - 01 de abril de 2026
Introdução
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) abrange as operações de tratamento de dados realizados no Brasil ou a partir de coleta de dados feita no país por empresas brasileiras ou estrangeiras. Sua fiscalização e regulação estão a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
A LGPD foi regulamentada pela Lei n٥ 13.709 em 14 de agosto de 2018 com o objetivo de dispor “sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
Ela aprimora o conceito de proteção de dados pessoais, que deve ser realizada de maneira eficiente e eficaz, garantindo a qualquer cidadão que suas informações estão seguras e sendo utilizadas de maneira apropriada, obedecendo ao princípio constitucional da inviolabilidade à privacidade, previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988.
Considerando os fundamentos e aplicabilidade definidas na Lei 13.709, assim como o segmento de atuação da Extracloud, que realiza o tratamento de dados no desenvolvimento e operacionalização de suas soluções, foram definidos nessa Política de Privacidade as diretrizes e procedimentos que praticamos para a entrada, manipulação, armazenamento e descarte dos dados
Na Extracloud, privacidade e segurança da informação são prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais dos nossos clientes.
Principaisdefinições (conforme Lei 13.709, de 14/08/2018)
- Titular (dos Dados): Pessoa natural (física) a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
- Dado Pessoal: Toda informação relacionada a uma pessoa física identificada ou identificável. Nessa categoria, podemos dizer que os dados pessoais podem ser diretos, como, por exemplo, RG, CPF, endereço, nascimento; ou indiretos, que são dados que possivelmente identifiquem pessoas, como, por exemplo, localização geográfica, perfil de consumo, comportamental, preferências, cookies, IP.
- Dado Pessoal Sensível: É todo dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Aos dados pessoais sensíveis a LGPD prevê tratamento restrito e especial.
- Dado anonimizado: É o dado pessoal relativo a um titular que não possa ser identificado, ou seja, a partir do dado anonimizado não é possível associar qualquer pessoa física.
- Consentimento: Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
- Tratamento dos dados: Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
- Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
- Controlador: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
- Operador: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Por exemplo: um prestador de serviços de armazenamento em nuvem (Cloud Services); um operador de dados -, contratado por outra empresa ou organização para que preste somente o serviço de armazenamento de dados.
- Encarregado: Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Tratamento de dados
Reconhecendo o valor das informações de nossos clientes, os dados obtidos são utilizados para desenvolvimento e operacionalização de nossas soluções, de acordo com o estabelecido nesta Política. Nós implementamos e mantemos processos e controles que visam proteger os dados que foram compartilhados conosco, com o objetivo de que eles sejam tratados com segurança, transparência e responsabilidade, assegurando os seus direitos como titular.
Seus Dados serão armazenados de forma a permitir a identificação dos assuntos a estes relacionados e apenas pelo período que se fizer necessário.
O tratamento de seus Dados poderá ocorrer através das situações abaixo descritas, em conformidade com a lei:
- As finalidades do uso dos seus dados serão específicas e destacadas em seu consentimento, podendo você optar por aceitar ou não o uso dos dados para as finalidades informadas. Caso não haja o aceite, a Extracloud avaliará a viabilidade da continuidade do relacionamento com o titular dos dados.
- Celebração dos contratos, nos relacionamentos comerciais.
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória determinados por órgão regulador ou pela legislação que a Extracloud deva atender.
Nós poderemos armazenar os seus dados durante todo o período do relacionamento contratual, comercial, laboral ou outro que justifique o respectivo armazenamento. Após esse período, os dados serão descartados, com a exceção dos dados que, precisem ser mantidos em decorrência de obrigação legal.
Terminado o prazo e a necessidade legal, os dados serão excluídos com uso de métodos de descarte seguro.
Com quem seus dados são compartilhados
Tendo em vista a preservação de sua privacidade, a Extracloud não compartilhará seus dados pessoais com nenhum terceiro não autorizado.
Seus dados poderão ser compartilhados com nossos parceiros comerciais apenas quando necessário para execução de algum serviço contratado.
Estes recebem seus dados apenas na medida do necessário para a prestação dos serviços contratados e nossos contratos são orientados pelas normas de proteção de dados do ordenamento jurídico brasileiro.
Todavia, nossos parceiros têm suas próprias Políticas de Privacidade, que podem divergir desta. Recomendamos a leitura desses documentos, acessando o site do parceiro.
Além disso, também existem outras hipóteses em que seus dados poderão ser compartilhados, que são:
I – Determinação legal, requerimento, requisição ou ordem judicial, com autoridades judiciais, administrativas ou governamentais competentes.
II – Caso de movimentações societárias, como fusão, aquisição e incorporação, de forma automática;
III – Proteção dos direitos da Extracloud em qualquer tipo de conflito, inclusive os de teor judicial.
Transferência internacional de dados
Alguns dos terceiros com quem compartilhamos seus dados podem ser localizados ou possuir instalações localizadas em países estrangeiros. Nessas condições, de toda forma, seus dados pessoais estarão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados e às demais legislações brasileiras de proteção de dados
Nesse sentido, a Extracloud se compromete a sempre adotar eficientes padrões de segurança cibernética e de proteção de dados, nos melhores esforços de garantir e cumprir as exigências legislativas.
Ao concordar com essa Política de Privacidade, você concorda com esse compartilhamento, que se dará conforme as finalidades descritas no presente instrumento.
Direitos do Titular
A LGPD assegura alguns direitos à Pessoa Física quanto aos seus Dados. Na Extracloud, o Titular poderá solicitar ao controlador os seguintes itens:
- Confirmação da existência de tratamento;
- Acesso aos dados;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709;
- Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei 13.709.
Para quaisquer solicitações referentes aos seus dados, o Titular deverá fornecer informações para identificação (Nome, e-mail, dentre outras informações que confirmem sua identidade), por meio do e-mail contato@extracloud.com.br, que será respondido dentro de até 15 (quinze) dias.
O que fazemos para manter seus dados seguros?
Para mantermos suas informações pessoais seguras, usamos ferramentas físicas, eletrônicas e gerenciais orientadas para a proteção da sua privacidade.
Aplicamos essas ferramentas levando em consideração a natureza dos dados pessoais coletados, o contexto e a finalidade do tratamento e os riscos que eventuais violações gerariam para os direitos e liberdades do titular dos dados coletados e tratados.
Entre as medidas que adotamos, destacamos as seguintes:
- Apenas pessoas autorizadas têm acesso a seus dados pessoais;
- O acesso a seus dados pessoais é feito somente após o compromisso de confidencialidade;
- Seus dados pessoais são armazenados em ambiente seguro e idôneo.
A Extracloud se compromete a adotar as melhores posturas para evitar incidentes de segurança.
Em caso de incidentes de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para você ou qualquer um de nossos clientes, comunicaremos aos afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados sobre o ocorrido, em consonância com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados.
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Contato (canal de comunicação sobre seus dados)
Para exercer os seus direitos de titular, para sanar dúvidas ou dar sugestões sobre a presente Política, a Extracloud disponibiliza o contato com seu encarregado de proteção de dados, nos termos do artigo 41 da LGPD:
- Ricardo Barbosa Pacheco
- E-mail: ricardo.pacheco@extracloud.com.br
- Telefone: (19) 3167-0007
Atualização da Política de Privacidade
A presente Política foi aprovada pela Diretoria da Extracloud em 02 de agosto de 2023, estando vigente a partir da mesma data e por prazo indeterminado.
Esta Política poderá ser atualizada pela Extracloud de modo a refletir o tratamento de dados realizado e quaisquer atualizações serão feitas em conformidade com a legislação brasileira.
Sendo assim, é recomendado o acesso periódico a esta política.
TERMO DE COMPROMISSO DO PRESTADOR DE SERVIÇO - NOME DA EMPRESA
Este Termo de Compromisso se aplica a todos os prestadores de serviços, terceirizados, conveniados, credenciados, fornecedores dos Ativos de Tecnologia de Informação e Comunicação da Extracloud.
Declaro que, na condição de colaborador externo e usuário das Informações e dos Ativos de Tecnologia de Informação e Comunicação pertencentes à Extracloud, firmo, por meio deste Documento, que fui devidamente orientado sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrente da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 e manifesto minha ciência por escrito.
Como parte deste Termo, comprometo-me a:
- Preservar a privacidade, confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das Informações obtidas durante a vigência da minha relação jurídica com a Extracloud, mesmo após o seu término;
- Manter sigilo sobre o ambiente da Extracloud e os ativos de informação fornecidos;
- Manter sigilo sobre informações confidenciais, dados pessoais sensíveis e do negócio da Extracloud;
- Informar imediatamente a Extracloud a respeito de qualquer falha, incidente ou anormalidade dos ativos de Tecnologia de Informação;
- Agir de forma responsável em relação aos recursos alocados para o desenvolvimento de minhas atividades profissionais.
Declaro que os Ativos de Tecnologia de Informação e Comunicação de minha propriedade, incluindo os softwares, trazidos por mim para a Extracloud, serão de minha exclusiva responsabilidade.
Declaro, ainda, que fui devidamente orientado sobre os deveres, requisitos, e responsabilidades decorrentes da LGPD.
Declaro ter ciência de que as responsabilidades pela intervenção no fluxo de dos dados pessoais subsistem mesmo após o término do tratamento.
Declaro, por fim, estar ciente de que a violação a este Termo resultará nas medidas legais cabíveis.
Santa Bárbara d’Oeste, ______ de __________________de ____________
Nome do responsável Legal:______________________________________
Assinatura: ___________________________________________________
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LGPD
TERMO DE CIÊNCIA DE DEVERES, RESPONSABILIDADES E REQUISITOS
Pelo presente termo, declaro que fui devidamente orientado, pela Extracloud - por meio do seu representante [Nome do Colaborador da Extracloud, sobre:
- Os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD,
- As formas de coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais a que tiver acesso, bem como respectivas responsabilidades, em especial sobre aqueles que constam nos artigos 7º a 10 e 42 a 45 da LGPD.
Declaro conhecimento sobre as medidas de segurança técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Declaro conhecimento de que a responsabilidade de qualquer pessoa que intervenha em uma das fases abrangidas pelo fluxo dos dados pessoais subsiste mesmo após o término do tratamento.
Por fim, declaro ainda ciência sobre as condições do tratamento dos meus próprios dados pessoais pela Extracloud.
Santa Bárbara d’Oeste, ______ de __________________de ____________
Nome:_______________________________________________________
Assinatura: ___________________________________________________
Função: ______________________________________________________
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES - LGPD
Este formulário deve ser preenchido para solicitação de informações sobre a existência de dados pessoais e o tratamento realizado pela Extracloud ou exercer os demais direitos dos titulares de dados pessoais descritos na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018. Os dados informados serão utilizados única e exclusivamente para consulta aos nossos sistemas de acordo com a requisição realizada.
Nome Completo: ________________________________________________________
CPF: __________________________________________________________________
Email: _________________________________________________________________
Tipo de Solicitação:
[ ] Existência de tratamento
[ ] Alteração ou Consulta aos dados tratados
[ ] Outros (detalhar abaixo):
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Santa Bárbara d’Oeste, ______ de __________________de ____________
Assinatura: __________________________________________________
6. Código de ética e conduta
Revisão 01 - 01 de abril de 2026
Objetivo
Este Código contém regras gerais a serem cumpridas por todos os Colaboradores contratados e qualquer pessoa que atue em nome da Extracloud, prevalecendo e servindo de diretriz para todas as políticas / regulamentos internos.
O objetivo desse manual é disciplinar as relações intersubjetivas e interpessoais que acontecem entre os próprios colaboradores; colaboradores e Clientes; colaboradores e fornecedores; colaboradores e demais parceiros, em decorrência das atividades prestadas pela Extracloud, para manter o bem-estar individual e do grupo, de modo a que todas as pessoas envolvidas possam conviver com dignidade, respeito mútuo e ética, garantindo que todas as práticas de todos os envolvidos estejam sempre em conformidade com os princípios legais aos quais estamos envolvidos.
Este Código de Conduta Ética foi elaborado para atender a Missão e a Visão da Extracloud, mas tem como base principal os Valores definidos por esta empresa para nortear todas as suas práticas. A Missão, Visão e Valores da Extracloud estão disponíveis para consulta em sua página na internet (extracloud.com.br/empresa).
Açõesdiscriminatórias
Não serão toleradas as práticas abaixo, por parte de qualquer Colaborador da Extracloud:
- Qualquer conduta que possa ser caracterizada como discriminatória em função de raça, nacionalidade, cor, gênero, orientação sexual, idioma, necessidades especiais, crença religiosa ou convicção política, origem social ou qualquer outra condição;
- Qualquer conduta que possa ser caracterizada como assédio moral ou sexual, ofensa, hostilidade, exposição ao ridículo, intimidação ou humilhação;
- Realizar qualquer tipo de propaganda política ou manifestação religiosa, nas dependências do Extracloud, ou externamente em nome da Extracloud.
Trabalho proibido por Lei
A Extracloud repudia qualquer forma de trabalho proibido por lei, entre eles:
- Trabalho prestado por menor de 14 anos (trabalho infantil)
- Trabalho prestado por estrangeiro em situação irregular;
- Trabalho prestado por menor de 18 anos em horário noturno.
A Extracloud também repudia qualquer forma de trabalho forçado, escravo ou análogo a escravidão que envolva restrições à liberdade, ou que sejam forçadas a realizar atividades contra sua vontade e sem receber um pagamento.
A Extracloud segue todas as determinações trabalhistas legais na prática diária, e espera o mesmo de todos os seus fornecedores e parceiros.
Contrato de Trabalho
Todos os Colaboradores da Extracloud possuem vínculo empregatícios e são contratados conforme regime definido na CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas.
Expediente Interno
A jornada de trabalho dos colaboradores da Extracloud é de 40 horas semanais, iniciando-se às 8h e encerrando-se às 17h. Horários especiais serão definidos pelos Gestores e informados individualmente, respeitando-se as 40 horas semanais.
Todas as atividades diárias devem ser executadas respeitando os aspectos de segurança e saúde definidos. Não será permitido trabalhar mais que 10 (dez) horas por dia e fazer menos de 01 (uma) hora de almoço.
Horas Extras estão terminantemente proibidas, exceto se for demonstrado real necessidade com prévia, formal e expressa autorização do responsável pelo setor.
Faltas, Saídas Antecipadas e Ausências de Marcação no Ponto
Quando algum colaborador precisar se ausentar ou sair mais cedo do serviço por algum motivo pessoal, tal fato deverá ser precedido de autorização do responsável pelo setor, com preenchimento do formulário próprio.
Quando a ausência do serviço ocorrer porque o colaborador precisou ir ao médico, este deverá apresentar atestado de comparecimento constando a hora de chegada, hora de saída e o CID. Será tolerada a ausência por no máximo 01 (uma) hora antes e 01 (uma) hora depois do horário de chegada e saída do consultório médico.
Os atestados médicos deverão ser apresentados no setor administrativo em até 24 horas após a primeira falta.
Férias
O Colaborador terá direito a férias após completar um ano de registro. Para cada ano trabalhado o Colaborador tem direito a trinta dias de descanso. Esses dias são remunerados junto ao acréscimo de férias.
O mês de descanso é definido pela Extracloud e informado ao colaborador com no mínimo 30 dias de antecedência.
Contratações, Promoções, Avaliações e Desligamentos
Todas as contratações são feitas mediante avaliação da Alta Direção e Gestor das Área quanto a necessidade das mesmas e são conduzidas por profissionais aptos a avaliar e identificar todas as habilidades, competências e perfis pré-definidos para cada cargo.
As promoções também ocorrem mediante abertura de vaga, que se dá sempre internamente e, no caso do não preenchimento dos pré-requisitos determinados para aquela função internamente, a mesma vaga é levada ao mercado de trabalho. O objetivo é estimular o colaborador a crescer internamente preservando as necessidades apontadas em cada cargo para a garantia da realização de um trabalho plenamente satisfatório, sempre em conformidade com a legislação vigente.
As avaliações ocorrem frequentemente e são realizadas pelos gestores imediatos de cada colaborador.
Os desligamentos se dão sempre de forma respeitosa, zelando pela pessoa que está sendo desligada, sendo conduzida com o mesmo cuidado com que o trato diário de todos os Colaboradores.
Comunicação
Comunicação interna
A comunicação interna deve ser transparente e ter como foco assuntos relacionados ao trabalho. Ela pode se dar em reuniões (formais ou informais), em comunicados, em avisos nos murais, em circulares internas e na caixa de sugestão.
A comunicação também pode ser provocada a qualquer momento por qualquer colaborador que entender que existe algo a ser comunicado a todos os Colaboradores. Esses assuntos devem passar pelo Gestor da Área e/ou Setor Administrativo e/ou Qualidade para que, em conjunto com a Direção, a pessoa que deseja comunicar algo possa pensar na melhor forma de fazê-lo, garantindo assim que a comunicação seja eficaz.
Comunicação externa
A comunicação externa se dá presencialmente, por telefone, por e-mail ou pelo site, sempre com muito respeito e honestidade. O objetivo é estabelecer uma comunicação clara e compreensível, deixando o usuário esclarecido sobre suas solicitações referentes aos serviços da Extracloud.
Atendimentotelefônico
O atendimento telefônico geralmente é o primeiro contato do cliente para obter informações dos serviços prestados pela Extracloud e é de vital importância que ele não fique esperando para ser atendido. Recomenda-se aos colaboradores que:
- Atenda o telefone em no máximo três toques;
- Preliminarmente, identifique a empresa, faça um cumprimento e se identifique, exemplo: Extracloud, bom dia é Ana Claudia;
- Pergunte o nome do cliente e o trate sempre pelo nome.
Atendimento por e-mail ou WhatsApp
O colaborador deve utilizar o e-mail ou WhatsApp para melhorar a comunicação com o cliente e deixar registrado o que foi conversado.
O Colaborador deverá escrever o texto de forma clara, sucinta e objetiva e evitar gírias, abreviações e emojis.
O e-mail da Extracloud tem caráter profissional, ou seja, mensagens enviadas por ele são tidas como enviadas e firmadas pela Extracloud. Ao utilizar o correio eletrônico, use sempre vocabulário cordial e respeitoso. Revise cuidadosamente o teor e o destinatário do e-mail para que não haja equívocos. Não utilize o correio eletrônico para fins particulares.
Internet e Redes sociais
Deve-se evitar o acesso à internet e as redes sociais, por motivos particulares, pelo computador da Extracloud, utilizando-o somente para assuntos profissionais.
Para manter a concentração do colaborador, o acesso à internet ou as redes sociais, por motivos particulares deve ser feita prioritariamente nos horários de intervalo pelo celular pessoal.
Celular
Para a concentração do colaborador, o uso do celular particular deve ser prioritariamente nos horários de intervalo, sendo permitida sua utilização em situações de urgência e emergência ou outros casos devidamente justificados para o superior imediato.
Ambiente de Trabalho e Condutas Esperadas dos Colaboradores
O ambiente de trabalho deve ser preservado. Cada colaborador tem sua mesa de trabalho, mas divide um ambiente coletivo e, para tanto, deve estar atento primeiramente ao bem-estar comum.
Mantenha o silêncio
As atividades realizadas pelos colaboradores da Extracloud requerem um ambiente calmo e de concentração. Portanto, o silêncio é fundamental para manter o raciocínio e atenção na execução dessas atividades.
Evite conversas sobre assuntos pessoais. Deixe esses assuntos para os horários de descontração. Quando for necessário um momento para reorganizar os pensamentos, levante-se, faça um alongamento, ande pela sala, mas com cuidado para não atrapalhar a concentração dos que estão ao redor.
Organização
Cada colaborador será responsável por manter sua mesa organizada e limpa. Evite manter muitos papéis sobre a mesa, mantendo somente aqueles que estiver trabalhando. Sempre que possível, faça o descarte dos papéis que não serão mais usados.
Antes de sair, no final do expediente, cada colaborador é responsável por desligar seus computadores, a luz que atende seu posto de trabalho e auxiliar no controle do ar-condicionado, lâmpadas da iluminação geral. Dessa forma, ao sair o último colaborador todo o ambiente estará devidamente desligado, garantindo a segurança e preservando o meio-ambiente.
O refeitório é um ambiente comum, que deve ser mantido por todos que o utilizam. Todos os usuários devem mantê-lo limpo e organizado, para que cada colaborador que chegar para utilizá-lo encontre-o limpo e em perfeitas condições de uso.
Os banheiros também são de uso coletivo e devem ser mantidos limpos e organizados por todos.
Responsabilidade social
Todos devem agir com responsabilidade social e tratar todas as pessoas com respeito, ética e honestidade para que o trabalho seja preservado de qualquer situação pessoal. Formas de preconceito e discriminação não serão toleradas.
Sigilo
Todo colaborador deve guardar sigilo sobre os assuntos de natureza reservada que tenham conhecimento em razão do exercício da sua profissão.
Recebimento de Vantagens Indevidas e Intermediação de Serviços
É terminantemente proibido receber para si ou para outrem qualquer vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das suas atribuições.
Do mesmo modo, é proibido exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das suas atribuições.
Também é proibido receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir providência ou declaração a que esteja obrigado.
A prática dessas condutas constitui falta grave e sujeitam ao infrator a demissão por justa causa.
Atividades estranhas aos serviços da Extracloud
Não é permitido aos Colaboradores exercer atividades estranhas aos interesses e serviços da Extracloud, remuneradas ou não, em suas dependências e durante o expediente de trabalho, tais como:
- Venda, propaganda e divulgação de produtos, serviços e atividades de caráter comercial, religioso, político, de classe, realização de sorteios e práticas de jogos em geral, exceto mediante aprovação do Gestor da Área;
- Circulação de listas ou venda de rifas para a arrecadação de fundos para quaisquer fins, exceto mediante aprovação do Gestor da Área;
- Afixação ou distribuição de cartazes e/ou comunicações escritas não relacionadas com a Extracloud, exceto mediante aprovação do Gestor da Área;
- A circulação de abaixo-assinados para quaisquer fins;
- Qualquer atividade particular, ou seja, que não esteja relacionada com os serviços prestados pela Extracloud, utilizando-se os recursos da empresa (pessoas, infraestrutura, Equipamentos de Tecnologia da Informação etc.).
Uso de álcool, drogas e armas
A Extracloud não permite ingressar, portar, consumir ou permanecer sob efeito de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas, em suas dependências ou externamente em nome do Extracloud.
O uso de cigarro ou similares, inclusive eletrônico, não é recomendado, sendo vedado nas áreas cobertas da Extracloud, nos termos da lei.
Não são permitidos o porte e a guarda de armas nas dependências da Extracloud tanto para Colaboradores quanto para usuários (clientes), salvo para profissionais legalmente habilitados e expressamente autorizados pela administração.
Integridade ética
A Extracloud espera que todos os seus colaboradores, prestadores de serviços, usuários, sua comunidade e demais agentes com quem se relaciona apresentem os mais altos níveis de honestidade, integridade e ética, cumprindo sempre o disposto em lei e, ainda, que evitem conflitos de interesses reais ou aparentes entre seus assuntos pessoais e profissionais, bem como repudia qualquer ato de:
- Cartel,
- Fraudes,
- Lavagem de dinheiro,
- Ilicitudes em licitações e
- Processos concorrenciais.
O Código de conduta ética é disponibilizado a todos os colaboradores no seu 1º dia de trabalho e o cumprimento do mesmo é obrigatório.
Para parceiros comerciais (prestadores de serviço e fornecedores) e demais partes interessadas, o Código de conduta ética está disponível na página do Extracloud na internet (extracloud.com.br/sobre/compliance/).
Conflito de interesse
São considerados conflitos de interesses situações onde, por conta de um interesse próprio, um colaborador pode ser influenciado a agir contra os princípios ou interesses da Extracloud, tomando uma decisão inapropriada ou deixando de cumprir algumas de suas responsabilidades profissionais. É a situação onde o julgamento e/ou atitude do colaborador se encontra distorcida em favor de outros interesses, em detrimento aos da empresa.
É dever de todos evitar qualquer situação de conflito de interesse e cada colaborador tem o dever de analisar a sua própria situação e reportar, imediatamente, qualquer potencial de conflito de interesse que possa existir, se declarando inapto/impedido para tal atividade ou análise.
Corrupção
É o efeito ou ato de corromper alguém ou algo com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros, por meios considerados ilegais ou ilícitos. A corrupção é um meio ilegal de se conseguir algo, sendo considerado crime. Normalmente, a prática da corrupção está relacionada a uma contrapartida, ou seja, quando algo é oferecido em troca de algum benefício.
A Extracloud repudia e não tolera qualquer forma de corrupção em sua prática diária.
Pagamento de Facilitação
É toda e qualquer tentativa de intervir para acelerar um processo de forma ilícita, usualmente, por meio de concessão de pequenos valores financeiros ou outros bens.
Quando o colaborador se deparar com uma oferta de pagamento de facilitação deve agir da seguinte maneira:
- Evitar confronto;
- Demonstrar conhecimento das suas obrigações legais;
- Afirmar não ser possível receber qualquer pagamento para facilitar a sua solicitação;
- Caso o usuário (cliente) insista, chamar o seu superior imediato.
Presentes e Hospitalidades
Presentes e hospitalidades poderão ser recebidos pelos Colaboradores do Extracloud desde que não violem o item “Recebimento de Vantagens indevidas e intermediações de Serviços”, constante nesse procedimento.
Canais de denúncia
Para todos os casos descritos acima, a Extracloud disponibiliza os seguintes canais de denúncia (tanto interna, quando externamente):
- Central de denúncias (que pode ser acessada pelo site)
- Caixa de Sugestão e Denúncias
- E-mail (compliance@extracloud.com.br)
Os canais de denúncia configuram-se na principal fonte de informação para a identificação de desvios na Extracloud.
Caso um colaborador tenha presenciado ou vivenciado alguma situação inadequada ou souber/suspeitar de algo contrário aos princípios da ética e integridade, este deve fazer uma denúncia, para que a Extracloud possa analisar e tomar ações apropriadas
O uso dos canais de denúncia deve ter como princípio a boa-fé, ou seja, não devem ser utilizados para fazer intrigas, calúnias, relatar mentiras propositadamente ou fazer retaliação de qualquer natureza.
As denúncias poderão ser anônimas ou identificadas, ficando a critério do denunciante fazer essa escolha.
Após recebida uma denúncia, a Extracloud irá analisá-la garantindo:
- A confidencialidade;
- O anonimato;
- O Atendimento ágil e qualificado;
- Uma plataforma de comunicação acessível a todos;
- O retorno de 100% das denúncias em que o denunciante solicitar uma resposta e disponibilizar um contato para isso.
Como agir em caso de dúvida
Na dúvida, o colaborador jamais deverá se abster. Ele deverá procurar respostas com seu superior, com o setor Administrativo, ou outro setor que possa esclarecer sua dúvida. Obviamente, ele não deve compartilhar suas dúvidas com alguém que possa ter algum conflito de interesse com a situação.
Na maioria das situações, a própria pessoa pode esclarecer suas dúvidas, utilizando-se de perguntas simples para uma autorreflexão, tais como:
- Isto condiz com o Código de Conduta Ética da Extracloud?
- Isto é ético?
- Este ato é legal?
- É imparcial e honesta esta conduta?
- Refletirá um bem para mim e para a Extracloud?
- Eu gostaria de ler sobre isto no jornal?
- Eu aconselharia meus filhos a agirem desta forma?
Se houver resposta, “NÃO” para qualquer uma destas perguntas, existem então fortes indícios de que a conduta em questão não deverá ser adotada.
Considerações Finais
O ambiente de trabalho se dá pelo conjunto de ações individuais que se reflete no coletivo. Todas as premissas aqui descritas devem ser mantidas diariamente, em todas as atitudes de cada colaborador, garantindo-se assim a manutenção da Missão, Valores e Visão da Extracloud.
Todas os Colaboradores deverão firmar o recebimento e entendimento desse Código de Conduta Ética por meio do Termo de Recebimento e Compromisso o qual será arquivado na Extracloud enquanto esta pessoa mantiver vínculo com a empresa e, por pelo menos, cinco anos após o seu desligamento.
TERMO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO
Pelo presente termo declaro que fui devidamente orientado(a) pela Extracloud sobre os deveres, requisitos e responsabilidades estabelecidos no Código de Conduta Ética, os quais me comprometo a segui-lo integralmente.
Nome:_____________________________________________________
Função:____________________________________________________
Revisão do Código de Conduta Ética: ________________________________
Data de Vigência do Código de Conduta Ética:_________________________
Assinatura:___________________________________________________
Santa Bárbara d’Oeste ______ de ___________________ de ___________
7. Programa de Compliance Extracloud
Revisão 01 - 01 de abril de 2026
Introdução
O Programa de Compliance da Extracloud é composto por diretrizes, orientações e procedimentos internos que foram estabelecidos a fim de garantir que toda Organização conduza suas atividades de forma ética e em conformidade com as leis e normas vigentes.
A efetividade do Programa está diretamente relacionada com a forma como todos aqueles que atuam na Extracloud, ou em nome dela, ajam com base nos princípios e valores estabelecidos.
As diretrizes desse Programa de Compliance devem ser seguidas pelos colaboradores e parceiros, além de serem difundidas aos provedores externos e levadas em consideração na contratação de qualquer serviço externo e/ou na compra de qualquer produto.
O Programa de Compliance da Extracloud formaliza os princípios, valores e fundamentos que são vivenciados no cotidiano da Organização, possibilitando alinhar as ações profissionais para um sentido único: o caminho da integridade, ética e transparência. Para tanto, este documento é um guia de consultivo do dia a dia de todos os Colaboradores da Extracloud e que deve ser compreendido e seguido por todos aqueles que se relacionem de alguma maneira com a Extracloud.
Principais definições
- Compliance: O termo compliance tem origem no verbo inglês “to comply”, que significa cumprir, executar, satisfazer ou realizar o que lhe foi imposto. Compliance é estar em conformidade, ou seja, cumprir e fazer cumprir normas e regulamentações, sejam internas ou externas, impostas às atividades da Organização.
- Conflito de interesse: Situação onde os negócios, finanças, famílias, interesses políticos ou pessoais podem interferir no julgamento de pessoas no exercício das suas obrigações para a Organização. (Fonte: ANBT NBR ISO 37001:2017).
- Due diligence: Processo para aprofundar a avaliação da natureza e extensão dos riscos de suborno e ajudar as organizações a tomar decisões em relação a transações, projetos, atividades, parceiros de negócio e pessoal específico. (Fonte: ANBT NBR ISO 37001:2017).
- Ética: A ética é o campo da filosofia que se concentra nas questões morais e regras que regem as ações humanas. A ética é o que nos capacita a distinguir o certo do errado, o bem do mal, ou seja, são comportamentos que levam maior benefício para a sociedade e reduzem ao máximo os prejuízos. Desta forma, a ética tem uma dimensão coletiva e universal.
- Ética corporativa: É a essência de uma organização, sendo fundamental para o seu sucesso, pois ajuda a construir e manter uma boa reputação e uma cultura de integridade. Por meio de políticas e regulamentos, a organização estabelece o comportamento esperado pelos seus colaboradores.
- Risco: efeito da incerteza (ABNT NBR ISO 9001:2015).
Fundamentação do Programa de Compliance da Extracloud
O Programa de Compliance da Extracloud está fundamentado pelos pilares: Prevenção, Detecção e Correção de desvios, conforme ilustrado na figura abaixo.
Esses três pilares estão apoiados em uma sólida base formada pela Missão, Visão e Valores, Cultura interna e apoio da Alta Direção.
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Programa de Compliance Extracloud |
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PREVENÇÃO • Avaliação de riscos; • Código de conduta ética; • Treinamento e Comunicação; • Due Dilligence. |
DETECÇÃO • Controles internos; • Canal de denúncia. |
CORREÇÃO • Investigações internas e gestão de consequências. • Implementação de melhorias. |
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MISSÃO, VISÃO E VALORES; CULTURA INTERNA E APOIO DA ALTA DIREÇÃO |
Avaliação de riscos: Identificar as vulnerabilidades, os impactos de tais situações e a probabilidade de ocorrência dos riscos, sob o ponto de vista do atendimento do Programa de Compliance, para definir ações para eliminá-los ou mitigá-los.
Código de conduta ética: Documento que contém as definições que darão suporte ao Programa de Compliance da Extracloud, incluindo as práticas éticas e legais que todos os Colaboradores, Fornecedores, Prestadores de Serviços, bem como qualquer terceiro que atue em nome da Extracloud devem cumprir.
Treinamento e comunicação: Devem ser realizados constantemente, de forma a assegurar a aplicação e sucesso do Programa de Compliance, com objetivo de esclarecer e conscientizar os Colaboradores da Extracloud.
Due diligence: Averiguação, sob o ponto de vista do atendimento do Programa de Compliance, de parceiros da Extracloud, que podem ser terceiros contratados para prestar serviços ou fornecer serviços / produtos.
Controles Internos: Ferramentas e procedimentos de efetivação do Código de Conduta Ética e regulamentos internos, para assegurar que registros e controles contábeis e fiscais estejam em conformidade com os negócios da Extracloud e com a legislação.
Canal de Denúncia: Meio disponível na página da Extracloud na internet (www.extracloud.com.br/denuncia) objetivando a comunicação (inclusive de forma anônima) de suspeita de condutas inadequadas, ilegais e antiéticas.
Investigações internas e gestão das consequências: Averiguações de atos ou fatos encontrados ou denunciados, a fim de determinar se houve condutas impróprias e seus aspectos relacionados. Qualquer violação comprovada resultará em penalidades cabíveis, sem prejuízo das penas previstas na legislação vigente.
Implementação de melhorias: Aperfeiçoar o Programa de Compliance da Extracloud, em função de demandas identificadas, visando a sua permanente atualização.
O Papel de cada um no Programa de Compliance da Extracloud
Papel da Alta Direção
A Alta Direção aprova e apoia o Programa de Compliance por meio de:
- Manter conduta adequada e atitude ética, aderentes ao Código de Conduta Ética.
- Assegurar o compliance no âmbito da Gestão da Extracloud.
- Acompanhar os feedbacks sobre a situação de conformidade da organização, sob o âmbito do Programa de compliance e indicar as diligências necessárias.
- Disseminar a cultura de controles internos e compliance e divulgar este programa aos Colaboradores. A Alta Administração aprova e
Papel da Liderança
Cada gestor é responsável por garantir que todas as obrigações legais que regulamentam suas atividades sejam cumpridas, o que pode compreender identificar, reportar e gerenciar qualquer violação de conformidade.
Deve ser exemplo de boa conduta, incentivar e valorizar tal comportamento em sua equipe, assegurando que todos conduzam suas atividades de forma ética, sempre em conformidade com as leis e normas
Ações importantes a serem adotadas pela liderança da Extracloud:
- Garantir aderência ao Programa de Compliance.
- Promover a gestão do ambiente de controle em sua equipe.
- Incentivar o debate sobre o Programa de Compliance em sua equipe de modo a esclarecer dúvidas dos funcionários e reforçar a importância de conhecer todas as orientações.
- Proteger membros de sua equipe contra represálias em razão de relatos de violações.
- Garantir que os funcionários de sua equipe estejam devidamente capacitados para sua área de atuação, além de incentivar a realização treinamentos em controles internos e compliance.
Papel dos Colaboradores da Extracloud
Cada Colaborador deve atuar como agente de compliance, contribuindo para disseminação da cultura de controles internos seguindo as determinações do Código de Conduta Ética da Extracloud.
Principais responsabilidades e atitudes esperadas dos Colaboradores:
- Conhecer e cumprir o Código de Conduta Ética e o Programa de Compliance da Extracloud.
- Garantir a conformidade na condução das atividades de trabalho, observando as responsabilidades atribuídas à sua função.
- Obedecer às leis, regulamentos, e os normativos internos da Extracloud.
- Impedir, quando detectada, a prática de atos repudiados neste Programa e comunicar qualquer violação de conformidade.
Monitoramento do Programa de Compliance da Extracloud
O Programa de Compliance é acompanhado periodicamente pela Alta Administração com o propósito de avaliar o estado de conformidade do conjunto de orientadores.
Termo de ciência do Programa de Compliance da Extracloud
Após a realização do treinamento inicial do Programa de Compliance da Extracloud, os Colaboradores deverão assinar o “Termo de ciência do Programa de Compliance da Extracloud” (anexo 1), assumindo o compromisso de colocar em prática as definições e orientação contidas nesse programa.
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA DO PROGRAMA DE COMPLIANCE DA EXTRACLOUD
Pelo presente termo, declaro que fui devidamente orientado(a) sobre o Programa de Compliance da Extracloud e estou ciente da sua importância para empresa e para o exercício adequado das minhas funções.
Declaro ainda estar ciente de que o Programa de Compliance da Extracloud está disponível permanentemente na página da Extracloud na internet (extracloud.com.br/empresa/compliance/), que em caso de qualquer dúvida ou sugestão devo me comunicar com meu superior, e que devo utilizar o canal de denúncia (www.extracloud.com.br/denuncia) para relatar fatos e comportamentos que estiverem em desacordo com o Programa de Compliance.
O presente termo de ciência e adesão é um documento integrante do processo de credenciamento profissional, e é assinado em duas vias (uma da empresa e uma do Colaborador)
Santa Bárbara d’Oeste, ______ de __________________de ____________
Nome:_______________________________________________________________________
Assinatura: ___________________________________________________________________
Função: ______________________________________________________________________




